LEI Nº 2662, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2000

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Orçamentos do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, composto pelas Receitas e Despesas de Administração Direta e Indireta estima a Receita e Fixa as Despesas em R$ 13.126.575,00 (treze milhões, cento e vinte e seis mil e quinhentos e setenta e cinco reais).

 

Art. 2º As Receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor com o seguinte desdobramento.

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ.

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária............................................................................... R$ 688.000,00

Receita Patrimonial.............................................................................. R$ 45.000,00

Transferências Correntes.................................................................. R$ 7.573.000,00

Outras Receitas Correntes................................................................. R$ 1.144.500,00

TOTAL........................................................................................... R$ 9.450.500,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operação de Crédito........................................................................... R$ 200.000,00

Alienação de Bens.............................................................................. R$ 180.000,00

Transferências de Capital.................................................................. R$ 2.124.075,00

Outras Receitas de Capital...................................................................... R$ 5.000,00

Sub-total....................................................................................... R$ 2.509.075,00

TOTAL GERAL................................................................................ R$ 11.959.575,00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

S.A.A.E. - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.

RECEITAS CORRENTES

Receita Patrimonial.............................................................................. R$ 15.050,00

Receita Industrial............................................................................... R$ 908.950,00

Transferências Correntes........................................................................ R$ 2.000,00

Outras Receitas Correntes................................................................... R$ 177.000,00

Sub-Total....................................................................................... R$ 1.103.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de bens................................................................................ R$ 14.000,00

Transferências de Capital...................................................................... R$ 50.000,00

Sub-Total........................................................................................... R$ 64.000,00

Total 1........................................................................................... R$ 1.167.000,00

TOTAL GERAL............................................................................ R$ 13.126.575,00

 

Art. 3º As despesas fixadas a conta dos recursos de todas as fontes especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 - PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ.......................................................... R$ 904.766,00

TOTAL.............................................................................................. R$ 904.766,00

 

02 - PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito........................................................................... R$ 366.850,00

Procuradoria Geral do Município............................................................ R$ 113.500,00

Secretaria Municipal de Planejamento...................................................... R$ 69.500,00

Secretaria Municipal de Administração................................................. R$ 2.174.954,00

Secretaria Municipal de Finanças........................................................... R$ 692.500,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos................................. R$ 1.820.000,00

Secretaria Municipal de Saúde.............................................................. R$ 232.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.......................................... R$ 3.589.505,00

Secretaria Municipal de Ação Social....................................................... R$ 326.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura........................................................ R$ 234.000,00

Fundo Municipal de Saúde................................................................... R$ 891.000,00

Fundo Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente.............................. R$ 23.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social...................................................... R$ 22.000,00

TOTAL.......................................................................................... R$ 10.554.809,00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIREITA

S.A.A.E.

Serviço Autônomo de Água e Esgoto................................................... R$ 1.167.000,00

TOTAL........................................................................................... R$ 1.167.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................................................... R$ 500.000,00

TOTAL GERAL................................................................................ R$ 13.126.575,00

 

Art. 4º As Dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.

 

Art. 5º Integram a presente Lei os Orçamentos:

 

I - Fiscal;

 

II - Da Seguridade Social;

 

III - Do S.A.A.E.

 

Art. 6º A execução dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2000.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

ROGÉRIO REZENDE BORGES

Respondendo pela Secretaria Municipal Saúde

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

CLÁUDIA ROSANA MOREIRA ALVES

Secretária Municipal de Ação Social Interina

 

JOSÉ FLÁVIO JABÔR

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.